Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºCessação das comissões de serviço

Vigente desde: 31/07/2015
As comissões de serviço dos dirigentes do IICT, I.P., cessam na data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015