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Artigo 22.ºCancelamento de ónus

Vigente desde: 22/04/1988
Os ónus de renda económica e de afectação a reservas matemáticas inscritos sobre prédios propriedade do IGFSS, ainda que requeridos a favor de instituições já extintas, podem ser cancelados através de declaração, emitida pelo proprietário, autorizando os referidos cancelamentos, onde constem, devidamente relacionados, quer aqueles, quer os prédios sobre que incidem.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/04/1988