O presente diploma não se aplica aos fogos que sejam da propriedade do IGAPHE e tenham sido construídos no âmbito de contratos de desenvolvimento para a habitação (CDHs).
Artigo 23.º — Fogos construídos no âmbito de CDHs
Vigente desde: 22/04/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1988