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Artigo 9.ºSistema de crédito

Vigente desde: 22/04/1988
1 -Os interessados na compra de fogos de habitação social podem ter acesso ao sistema de crédito à habitação em vigor.
2 -O financiamento para aquisição de fogos arrendados pode atingir 100% do preço de venda do fogo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/04/1988