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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/08/2015
1 -É criado o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, aves, coelhos e outras espécies pecuárias, constantes, respetivamente, dos anexos I, II, III, V, VI e VII ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante, sendo ainda aplicável aos equídeos.
2 -O presente decreto-lei estabelece ainda o regime jurídico dos comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2015

Decreto-Lei n.º 174/2015 - 1.ª Série(25/08/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/11/2008 a 24/08/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/07/2006 a 09/11/2008

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