1 -Os animais que não tenham a sua classificação sanitária actualizada ou quando esta tenha sido suspensa, podem ser movimentados desde que sejam acompanhados de guia sanitária de circulação.
2 -É proibido o ajuntamento, incluindo o transporte, de animais com origem em efectivos com diferente estatuto sanitário, com excepção dos animais destinados a abate imediato.
3 -Os animais destinados a abate sanitário são obrigatoriamente transportados directamente para o matadouro indicado no respectivo documento de acompanhamento, sendo proibido qualquer contacto, quer no veículo quer durante o itinerário, com animais cujo destino seja diverso daquele.