A expedição, o transporte e a embalagem de ovos de incubação para o centro de incubação devem obedecer aos seguintes requisitos:
1) Os ovos serão expedidos em embalagens concebidas para o efeito. As embalagens reutilizáveis e o compartimento do meio de transporte deverão ser previamente limpos, lavados e desinfectados;
2) As embalagens deverão:
a) Conter apenas ovos de incubação provenientes de aves da mesma espécie, categoria e aptidão e provenientes do mesmo estabelecimento;
b) Conter somente ovos de casca íntegra, limpos e desinfectados;
c) Conter somente ovos marcados de acordo com o legalmente estabelecido quando se destinem a trocas interempresas e o acondicionamento secundário incluir o número da guia de circulação;
3) As guias de circulação devem conter a seguinte informação:
Data do movimento;
Número de registo, designação social e endereço da exploração de origem/expedição;
Número de registo, designação social e endereço do centro de incubação de destino;
Número de embalagens e número de ovos transportados.