A expedição, o transporte e a embalagem de aves do dia devem obedecer aos requisitos seguintes:
1) As aves do dia serão transportadas em embalagens concebidas para o efeito e de acordo com as regras de bem-estar das aves, assegurando que as embalagens reutilizáveis e o compartimento do meio de transporte terão de ser previamente limpos, lavados e desinfectados;
2) As embalagens devem:
a) Conter apenas aves do dia da mesma espécie, categoria e aptidão e provenientes do mesmo estabelecimento;
b) Conter apenas aves saudáveis, vigorosas e em lotes homogéneos;
c) O acondicionamento secundário deve conter o número da guia de circulação correspondente;
3) As aves do dia machos do género Gallus de estirpes semipesadas de aptidão ovopoiética só poderão ser vendidas para a produção de carne, desde que as embalagens de expedição, assim como as guias de remessa, tenham colada ou impressa, em caracteres bem visíveis, a legenda 'Pintos machos sem aptidão especial para produção de carne';
4) Os centros de incubação ficam obrigados a manter actualizados os registos, devendo constar nestes os elementos relativos a:
Proveniência dos ovos e data da sua chegada;
Resultado da eclosão;
Anomalias constatadas;
Exames laboratoriais executados e os resultados obtidos;
Data e destino das aves nascidas;
5) O transporte de ovos de incubação e de aves do dia devem ser acompanhados de guias de circulação ou de guia sanitária de circulação, com as indicações seguintes:
Data do movimento;
Número de registo, designação e endereço do NPA ou do centro de incubação de origem;
Número de registo, designação e endereço do NPA ou do centro de incubação de destino;
Número de embalagens e de ovos ou de aves transportados;
Identificação do meio de transporte e do transportador.