1 - Os titulares ou os produtores de explorações ou de NPL das classes 1 e 2 devem manter um registo de existências e deslocações (RED), actualizado semanalmente, por cada NPL, preenchido com os seguintes elementos:
Datas de entrada e proveniência e tipo de animais e a referência da guia de circulação;
Morbilidade e mortalidade observadas e as respectivas causas;
Exames laboratoriais efectuados e resultados obtidos;
Alimentos adquiridos, com a indicação da origem, tipo, quantidade e número de lote;
Programas de vacinação, tratamentos efectuados e respectivos resultados;
Data de saída, destino e tipo de animais e referência da guia de circulação dos animais;
Data da saída.
2 - O RED deve estar disponível na exploração e ser disponibilizado às autoridades oficiais sempre que solicitado.
3 - O representante da autoridade competente que realize acções de controlo à exploração ou centro de agrupamento deve apor o seu nome e assinatura no registo.
4 - Os registos devem ser mantido por três anos.