As quotas são devidas desde a data da inscrição até ao dia em que:
a) A inscrição for suspensa ou cancelada;
b) O contribuinte passar à situação de aposentado ou reformado;
c) O contribuinte, não sendo subscritor da Caixa Geral de Aposentações, atingir o limite de idade fixado por lei para aposentação ou reforma;
d) O contribuinte falecer.