1 -Ao desconto de quotas ou ao seu pagamento directo acrescerá, quando for caso disso, e nos termos fixados pelo Montepio, o das importâncias em dívida por custas, despesas e outros encargos imputáveis ao contribuinte.
2 -Quando o contribuinte se encontrar na situação de aposentado ou reformado, as importâncias referidas no número anterior serão descontadas pela Caixa Geral de Aposentações nos abonos da respectiva pensão.