1 -Os herdeiros hábeis dos interessados poderão, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 30.º, pedir ao Montepio:
a)A inscrição facultativa prevista no artigo 5.º, se o servidor tiver falecido no decurso do prazo em que a podia requerer;
b)A retroacção da inscrição referida nos artigos 8.º e 10.º, se o contribuinte tiver falecido no decurso do prazo em que a poderia requerer;
c)A contagem de tempo a que alude o artigo 9.º, se à data da morte do contribuinte estivesse em condições de ser efectuada;
d)A regularização de quotas em dívida.
2 -A dívida resultante da aplicação do número anterior será liquidada pela forma estabelecida no artigo 24.º e paga proporcionalmente pelos herdeiros hábeis, mediante desconto na respectiva pensão de sobrevivência.