1 -As pensões de sobrevivência prescrevem no prazo de um ano, a contar da data do vencimento de cada uma.
2 -O não recebimento de pensões durante o prazo de três anos consecutivos, a contar do vencimento da primeira, implica a prescrição do direito unitário à pensão.
3 -O processamento mensal dos abonos não interrompe a prescrição.