Artigo 6.º
(Contribuintes já inscritos no Montepio)
Redação registada como em vigor em 25/06/1979.
Esta redação foi substituída em 17/09/1991. Ver a versão consolidada
Os contribuintes que já se encontravam inscritos no Montepio à data da entrada em vigor do presente Estatuto ficarão sujeitos ao regime especial estabelecido no capítulo VII do presente diploma.