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Artigo 6.º(Contribuinte do regime do Decreto-Lei n.º 24046)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/09/1991
Os contribuintes inscritos no Montepio no regime do Decreto-Lei n.º 24046, de 21 de Junho de 1934, e legislação complementar, os seus herdeiros hábeis e os actuais pensionistas abrangidos por aqueles diplomas ficam sujeitos ao regime geral do presente Estatuto, nos termos previstos no capítulo VII.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1991

Decreto-Lei n.º 343/91 - 1.ª Série(17/09/1991)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/06/1979 a 16/09/1991

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/03/1973 a 24/06/1979

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