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Artigo 10.º(Elogio ou advertência)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -Todo o militar pode elogiar ou advertir os seus subordinados ou inferiores hierárquicos por qualquer acto por estes praticado que não deva ser recompensado ou punido nos termos deste Regulamento.
2 -Porém, qualquer que seja a sua graduação, nenhum militar o poderá fazer na presença de superior sem previamente lhe pedir autorização.
3 -A advertência a qualquer militar não poderá ser feita na presença de militares de graduação inferior ou de civis seus subordinados.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018