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Artigo 115.º(Decisões hierarquicamente irrecorríveis)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Das decisões do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes dos Estados-Maiores dos diversos ramos não cabe, em matéria disciplinar, recurso hierárquico.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018