A autoridade recorrida, após receber o recurso, enviá-lo-á, dentro do prazo máximo de cinco dias, ao chefe imediato, acompanhado de todo o processo e de uma informação onde exporá as razões do indeferimento da reclamação.
Artigo 116.º — (Accionamento de recurso hierárquico)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/07/1979
Revogado
Revogado de 09/04/1977 a 20/07/1979