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Artigo 126.º(Processo)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/07/1979
1 -O julgamento no Supremo Tribunal Militar obedecerá às normas de processo prescritas no Código de Justiça Militar, com exclusão da parte respeitante à discussão da causa em sessão.
2 -A decisão do tribunal será proferida no prazo de noventa dias, a contar da data da recepção da petição.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/07/1979

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/04/1977 a 20/07/1979