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Artigo 127.º(Limites do julgamento)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
O tribunal não poderá conhecer da gravidade da pena aplicada, nem da existência material das faltas imputadas aos arguidos, salvo quando se alegue desvio de poder.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018