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Artigo 128.º(Execução da decisão)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/07/1979
1 -Decidido o recurso, o processo baixará à entidade recorrida, para, no prazo de dez dias, dar cumprimento à decisão do tribunal, nos seus precisos termos.
2 -O recorrente será sempre notificado da decisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/07/1979

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/04/1977 a 20/07/1979