1 -Junto de cada conselho haverá um promotor, oficial superior, do activo ou da reserva, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo.
2 -Quando o oficial cuja conduta é submetida a parecer do conselho for oficial general, será nomeado para promotor ad hoc um oficial general, do activo ou da reserva, se possível mais antigo.