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Artigo 131.º(Assessoria jurídica)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -Sempre que necessário, poderá, junto de cada conselho superior de disciplina, haver um assessor jurídico, destacado pelo respectivo Chefe do Estado-Maior.
2 -As funções de assessor jurídico são de assistência técnica ao conselho.
3 -O assessor jurídico pode assistir às sessões do conselho, mas sem voto.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018