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Artigo 132.º(Secretaria)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -Cada conselho superior de disciplina disporá de um secretário, oficial do activo ou da reserva, e do pessoal auxiliar que for julgado necessário.
2 -É aplicavel aos secretários o preceituado no n.º 3 do artigo 130.º

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Revogado desde 13/05/2018