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Artigo 146.º(Prazo)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
O prazo de interposição do recurso de revisão é de um ano a partir da data em que o interessado obteve a possibilidade de invocar as circunstâncias ou os meios de prova alegados como fundamento da revisão.

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Revogado desde 13/05/2018