1 -Os passageiros do Estado, não militares, poderão ser obrigados a fazer serviço compatível com a sua aptidão e circunstâncias ocorrentes a bordo.
2 -As penas que podem ser aplicadas aos passageiros não militares que cometam faltas são:
Repreensão;
Detenção ou privação de saída;
Desembarque antes de chegar ao seu destino.
3 -Sempre que possível, a aplicação da última pena prevista no número anterior deverá obter o sancionamento da autoridade superior