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Artigo 35.º(Penas aplicáveis a cabos)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
As penas aplicáveis a cabos são as seguintes:
1.ª Repreensão;
2.ª Repreensão agravada;
3.ª Detenção ou proibição de saída;
4.ª Prisão disciplinar;
5.ª Prisão disciplinar agravada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018