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Artigo 52.º(Efeitos da pena de prisão disciplinar)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1. A pena de prisão disciplinar, quando imposta a oficial ou sargento, implica:
a) Transferência de comando, unidade ou estabelecimento a que pertencer após o cumprimento da pena;
b) Inibição de voltar à situação anterior antes de decorrido o prazo de um ano sobre a punição;
c) Desconto de um dia de serviço efectivo por cada dois dias de prisão disciplinar sofridos.
2. A pena de prisão disciplinar, quando imposta a cabos ou outras praças, implica:
a) Inibição de serem promovidos, reconduzidos ou readmitidos se num período de seis meses sofrerem punições que, por si ou suas equivalências, sejam iguais ou superiores a quarenta dias;
b) Desconto de um dia de serviço efectivo por cada dois dias de prisão disciplinar sofridos.

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Revogado desde 13/05/2018