1. A pena de prisão disciplinar, quando imposta a oficial ou sargento, implica:
a) Transferência de comando, unidade ou estabelecimento a que pertencer após o cumprimento da pena;
b) Inibição de voltar à situação anterior antes de decorrido o prazo de um ano sobre a punição;
c) Desconto de um dia de serviço efectivo por cada dois dias de prisão disciplinar sofridos.
2. A pena de prisão disciplinar, quando imposta a cabos ou outras praças, implica:
a) Inibição de serem promovidos, reconduzidos ou readmitidos se num período de seis meses sofrerem punições que, por si ou suas equivalências, sejam iguais ou superiores a quarenta dias;
b) Desconto de um dia de serviço efectivo por cada dois dias de prisão disciplinar sofridos.