Saltar para o conteúdo principal

Artigo 53.º(Efeitos da pena de detenção ou proibição de saída)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
A pena de detenção ou proibição de saída implica:
1) Para qualquer militar, a perda de um dia de contagem de tempo de serviço efectivo por cada quatro dias daquela punição sofridos;
2) Para oficiais e sargentos, a possibilidade de transferência de comando, unidade ou estabelecimento a que pertencer após o cumprimento da pena a pedido do punido ou sob proposta do comandante, director ou chefe;
3) Para cabos e outras praças, inibição de serem promovidos, reconduzidos ou readmitidos se num período de seis meses sofrerem punição que, por si ou suas equivalências, sejam iguais ou superiores a oitenta dias de detenção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018