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Artigo 57.º(Classificação de cabos e outras praças)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Os cabos e outras praças serão, conforme o seu comportamento, classificados nas seguintes classes:
1.ª classe - exemplar comportamento;
2.ª classe - bom comportamento;
3.ª classe - regular comportamento;
4.ª classe - mau comportamento.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018