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Artigo 66.º(Efeitos particulares de classificações de comportamento)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -Os cabos e outras praças classificados na 1.ª classe de comportamento terão preferência para gozar licença fora da respectiva escala, quando o serviço o permita.
2 -Os cabos e outras praças classificados na 4.ª classe de comportamento não poderão ser promovidos, reconduzidos ou readmitidos ao serviço.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018