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Artigo 77.º(Carácter obrigatório imediato)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
O processo disciplinar é obrigatório e imediatamente instaurado, por decisão dos chefes, quando estes tenham conhecimento de factos que possam implicar a responsabilidade disciplinar dos seus subordinados.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018