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Artigo 15.ºDesignação de cargos de dirigentes intermédios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/02/2026
1 -Aos delegados regionais e aos subdelegados regionais aplica-se o procedimento concursal previsto para os cargos de direção superior, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente.
2 -As competências cometidas ao membro do Governo no âmbito do procedimento concursal referido no número anterior podem ser delegadas no conselho diretivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/02/2026

Decreto-Lei n.º 42/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/07/2012 a 15/02/2026

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