Deferido o pedido, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP), por ordem da Direção de Serviços de Reembolsos, procede ao pagamento da restituição do IVA por transferência bancária, para a conta indicada, válida e vigente em qualquer instituição de crédito localizada em território nacional ou em outro Estado-Membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu.
Artigo 6.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2014
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Alterado