Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºResponsabilidade

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
São responsáveis pela reparação e demais encargos previstos na lei as pessoas singulares ou colectivas de direito privado e de direito público não abrangidas por legislação especial, relativamente aos trabalhadores ao seu serviço referidos no artigo 2.º da lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010