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Artigo 70.ºProduto das coimas

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O produto das coimas reverte em 60% para os cofres do Estado e em 40% para o fundo a que se refere o artigo 39.º da lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010