Saltar para o conteúdo principal

Artigo 95.ºDecisão judicial por despacho

RevogadoVigente desde: 21/01/2019
O juiz pode decidir por despacho, quando não considere necessária a audiência de julgamento e o arguido, o Ministério Público e o Instituto de Seguros de Portugal não se oponham a esta forma de decisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/01/2019