Artigo 10.º — Educação pré-escolar da rede pública
RevogadoVersão 11Vigente desde: 31/12/2018
1 -São transferidas para os municípios as seguintes atribuições em matéria de educação pré-escolar da rede pública:
a)Gestão de pessoal não docente, nas condições previstas no artigo 4.º;
b)Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário;
c)Aquisição de material didáctico e pedagógico.
2 -São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para pagamento das despesas a que se referem as alíneas a) e c) do número anterior.
3 -São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para pagamento das despesas a que se refere a alínea b) do n.º 1.
4 -Em 2019, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo não são atualizadas.
5 -A partir de 2020, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 11
Revogado desde 31/12/2018
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Revogado
Revogado de 28/07/2008 a 27/04/2010