- 1 -São transferidas para os municípios as seguintes atribuições em matéria de educação pré-escolar da rede pública:
- a)Gestão de pessoal não docente, nas condições previstas no artigo 4.º;
- b)Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário;
- c)Aquisição de material didáctico e pedagógico.
- 2 -São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para pagamento das despesas a que se referem as alíneas a) e c) do número anterior.
- 3 -São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para pagamento das despesas a que se refere a alínea b) do n.º 1.
- 4 -Em 2019, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo não são atualizadas.
- 5 -A partir de 2020, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.
Artigo 10.º — Educação pré-escolar da rede pública
RevogadoVersão 12Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 12
Revogado desde 04/02/2019
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Original
Em vigor de 28/07/2008 a 28/04/2010