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Artigo 14.ºResidências para estudantes

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
1 -São transferidas para os municípios, mediante a celebração de um contrato de execução com o Ministério da Educação, as residências para estudantes localizadas no respectivo concelho.
2 -No contrato de execução a que se refere o número anterior são definidas as condições em concreto para a transferência do património e do pessoal das residências para estudantes.

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Versão 1

Revogado desde 04/02/2019