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Artigo 13.º-BCentros de inspeção

AditadoVigente desde: 01/01/2018
Os centros de inspeção técnica de veículos são aprovados de acordo com o previsto na Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2018

Decreto-Lei n.º 144/2017 - 1.ª Série(29/11/2017)