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Artigo 12.ºTitularidade

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
1 -O estatuto de utilidade pública é concedido a, conforme o caso, uma federação unidesportiva ou multidesportiva.
2 -Compete ao Conselho Superior de Desporto dar parecer, para efeitos do número anterior, sobre o âmbito de uma modalidade desportiva ou de uma área específica de organização social, consoante os casos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)