1 - A atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é decidida em função dos seguintes critérios:
a) Democraticidade e representatividade dos órgãos federativos;
b) Independência e competência técnica dos órgãos jurisdicionais próprios;
c) Grau de implantação social e desportiva a nível nacional;
d) Enquadramento em federação internacional de reconhecida representatividade.
2 - A ponderação do critério previsto na alínea c) do número anterior é feita com base, designadamente, nos seguintes indicadores:
a) Número de praticantes desportivos filiados;
b) Número de clubes e associações de clubes filiados;
c) Distribuição geográfica dos praticantes e clubes desportivos filiados;
d) Frequência e regularidade das competições desportivas organizadas;
e) Nível quantitativo e qualitativo das competições desportivas organizadas.
3 - Podem ser estabelecidos, por diploma próprio, requisitos especiais para as federações multidesportivas, atendendo às exigências das áreas específicas de organização social em que pretendam promover o desenvolvimento da prática desportiva.