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Artigo 25.ºAssembleia geral

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
A assembleia geral é o órgão deliberativo da federação dotada de utilidade pública desportiva, cabendo-lhe:
a) A eleição e a destituição dos titulares dos órgãos federativos referidos no n.º 1 do artigo 23.º;
b) A aprovação do relatório, do balanço, do orçamento e dos documentos de prestação de contas;
c) As alterações dos estatutos;
d) A aprovação dos regulamentos previstos no artigo 21.º, incluindo o regime disciplinar;
e) A aprovação da proposta de extinção da federação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)