Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºEleição

RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/05/1997
Os titulares dos órgãos das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva referidos no n.º 1 do artigo anterior são eleitos, em listas únicas, através de sufrágio directo e secreto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 09/05/1997

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 31/07/1993 a 08/05/1997

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/04/1993 a 30/07/1993