Os votos referidos no n.º 2 do artigo 26.º-A serão repartidos pelos diversos agrupamentos de clubes de base geográfica de acordo com os seguintes princípios:
a) Os clubes que participam nas competições de natureza profissional não poderão ser contabilizados para efeitos do cálculo dos votos destes agrupamentos;
b) A fórmula de cálculo dos votos que devam competir a cada agrupamento não poderá levar em linha de conta a integração dos respectivos clubes nas diversas divisões nacionais.