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Artigo 33.ºActas

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Das reuniões de qualquer órgão colegial das federações desportivas é sempre lavrada acta, que deve ser assinada por todos os presentes ou, no caso da assembleia geral, pelos membros da respectiva mesa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)