Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.ºCondições de reconhecimento de títulos

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
1 -As competições organizadas pelas federações desportivas, ou no seu âmbito, que atribuam títulos nacionais ou regionais, disputam-se em território nacional.
2 -As competições referidas no número anterior só podem ser disputadas por clubes ou sociedades com fins desportivos com sede no território nacional e, em caso de atribuição de título individual, por cidadãos nacionais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)