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Artigo 50.ºDepósito

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Devem ser depositados no Instituto do Desporto, pelas federações dotadas de utilidade pública desportiva:
a) Os respectivos estatutos, regulamentos e regimentos;
b) O elenco dos titulares dos respectivos órgãos sociais, bem como dos clubes e agrupamentos de clubes filiados nas federações dotadas de utilidade pública desportiva;
c) O respectivo relatório anual e conta de gerência, bem como o dos clubes e agrupamentos de clubes nelas filiados que participem nas competições de natureza profissional ou que hajam recebido apoio do Estado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)