Devem ser depositados no Instituto do Desporto, pelas federações dotadas de utilidade pública desportiva:
a) Os respectivos estatutos, regulamentos e regimentos;
b) O elenco dos titulares dos respectivos órgãos sociais, bem como dos clubes e agrupamentos de clubes filiados nas federações dotadas de utilidade pública desportiva;
c) O respectivo relatório anual e conta de gerência, bem como o dos clubes e agrupamentos de clubes nelas filiados que participem nas competições de natureza profissional ou que hajam recebido apoio do Estado.