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Artigo 51.ºManutenção e isenção e regalias

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
As federações desportivas já qualificadas como pessoas colectivas de utilidade pública conservam esse estatuto e mantêm a titularidade dos direitos e deveres previstos na lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)