As federações desportivas já qualificadas como pessoas colectivas de utilidade pública conservam esse estatuto e mantêm a titularidade dos direitos e deveres previstos na lei.
Artigo 51.º — Manutenção e isenção e regalias
RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)